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Portaria SDA N° 570 MAPA

Ter, 18 de Abril de 2023 às 21:00

Como funciona?

Uma das principais mudanças para as torrefadoras é a necessidade de classificar o produto, que deverá se enquadrar nos padrões mínimos identidade e qualidade estabelecidos pela Portaria. As empresas podem realizar esse processo internamente, com classificadores próprios, desde que apresentem um manual de boas práticas ao Ministério. Outra opção é terceirizar a atividade.

Para dar apoio ao mercado e acompanhar as mudanças do segmento, a ABIC, além de entidade certificadora, é também órgão classificador de café torrado e/ou moído. 

A rotulagem dos alimentos embalados é obrigatória e está regulamentada pela legislação brasileira através dos órgãos competentes. O rótulo das embalagens de alimentos cumpre o importante papel de orientar o consumidor sobre características fundamentais do produto, tais como a qualidade, quantidade, origem, instruções de preparo, dentre outras informações, constituindo um poderoso instrumento de comunicação entre a indústria e seus consumidores. As regras de rotulagem estão previstas em variadas normas, emitidas por diferentes instituições e disponibilizadas em diversos locais. Diante de um cenário regulatório complexo, especialmente para as pequenas indústrias, elaboramos este Manual de Regras de Rotulagem Aplicadas ao Café. A presente versão revista, ampliada e atualizada do manual inclui as novas regras de rotulagem e informações obrigatórias introduzidas pela Portaria SDA nº 570/22, do Ministério da Agricultura, que entrou em vigor em Janeiro de 2023. O presente material se revela como importante contribuição da ABIC, que de modo didático, cumpre seu papel de promover a conformidade com a legislação e o respeito ao consumidor. Pavel Monteiro Cardoso Presidente da Associação Brasileira da Indústria de Café - ABIC

 Manual de Regras de Rotulagem Aplicadas ao Café: www.abic.com.br